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Secretaria Municipal de Educação

Competências

Competências dadas pela Lei Municipal n.º 1974/2025:

Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação é o órgão que tem como objetivo geral a execução das políticas relativas a educação do Município, tendo os seguintes objetivos específicos:

I- Planejar, coordenar, controlar e executar a política educacional do município, mediante oferecimento de educação infantil, educação especial e o ensino fundamental:

II- Planejar, coordenar, controlar, acompanhar e executar programas suplementares de merenda escolar, material didático e transporte escolar;

III-Promover meios para a realização das eleições de diretores e vice-diretores das unidades escolares;

IV-Capacitar o profissional da educação exercendo as atribuições de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal do magistério;

V- Coordenar e controlar as atividades de suprimento e guarda de material, de controle funcional do pessoal do magistério e de assistência ao educando;

VI-Coordenar e controlar as atividades pertinentes ao desenvolvimento pedagógico, de informação e de comunicação;

VII- Coordenar e controlar as atividades de organização curricular e de gestão sistema municipal de ensino em geral, entre outros;

VIII- Garantir suporte logístico para o funcionamento dos conselhos Municipal de Educação, Controle Social e acompanhamento do FUNDEB e de Alimentação Escolar;

IX-Elaborar e divulgar portarias de criação de unidades escolares municipais;

X- Aprovar a programação de carga horária, observada a tipologia da escola.

XI-Promover a análise de relatórios envolvendo programas e planos de trabalho relativos à área;

XII- Coordenar a elaboração, acompanhamento e avaliação da programação e projetos dos planos setoriais de responsabilidade das unidades escolares;

XIII- Analisar e eficiência operacional e avaliar os recursos obtidos, traduzindo-os em relatórios estatísticos visando o replanejamento das atividades pedagógicas;XIV- Manter estreito controle dos gastos durante a implantação dos planos e programas;XV- Contribuir para a expansão das artes e criar estímulos para o surgimento de novos valores;XVI- Promover a edificação e reedificação de livros de autores goianos e estudos de especial relevância para reconstituição e eventos notável e significado cultural:XVII- Avaliar a implantação de contrato de gestão, na sua área de atuação, sugerindo as interveniências nas correções e ajustes que se fizerem necessários;XVIII- outras atividades correlatas.

Perguntas Frequentes relacionadas a Secretaria de Educação

Ensino Fundamental

1)- Quais são os documentos necessários para a realização da matrícula na Rede Municipal de Ensino?

* Histórico escolar;

* Xerox da certidão de nascimento;

* Xerox do cartão de vacina;

* Xerox do cartão do SUS;

* Xerox do comprovante de endereço;

Observações: Caso o aluno esteja matriculado na instituição de ensino se faz necessário apenas a renovação da matrícula na data prevista pela escola e se o aluno venha de outra instituição de ensino, serão necessárias todas as documentações citadas acima.

2)- Com quantos anos posso matricular uma criança no Ensino Fundamental?

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9394/96), diz que o ingresso dos alunos no 1º ano do Ensino Fundamental se dá a partir dos 6 anos de idade (artigo 32). De acordo com o Conselho Nacional de Educação (CNE) para ingressar no 1º ano do Ensino Fundamental, os alunos devem ter 6 anos completos ou a completar até 31 de março (Resolução nº1/2010). Nesse caso, a criança que estiver completando 6 anos até 31 de março, poderá ser matriculado no 1º ano.

3)- Quais são as Escolas Municipais que atendem o Ensino Fundamental e onde se localizam?

* Núcleo Municipal de Ensino Fundamental Monsenhor Lincoln Monteiro Barbosa.

Atende de 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental.

Endereço: Avenida: Caraíba, n° 611, Setor: Jardim Botânico I.

Tel.: (62) 3325-1618 / 99308 -7629

* Escola Municipal Dom Juvenal Roriz

Atende no ano de 2017 o 2° ano do Ensino Fundamental.

Endereço: Rua: Juazeiro ,S/N , Setor: Rubiatabinha.

Tel.: (62) 3325-2881

* Escola Municipal Professora Zelma de Queiroz Lacerda Alencar.

Atende no ano de 2017, 1°, 2° e 3°ano do Ensino Fundamental.

Endereço: Rua: Casuarina, n° 25, Setor: Vila Operária.

Tel.: (62) 3325-1735

* Escola Municipal Rivaldo Santana Sampaio.

Atende de 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental.

Endereço: Praça: Mutum, n° 198, Centro.

Tel.: (62) 3325-2993

4)- Quais são as Escolas Municipais que ofertam o Programa Mais Educação? E quais são as oficinas trabalhadas?

* Núcleo Municipal de Ensino Fundamental Monsenhor Lincoln Monteiro Barbosa:

Português

Matemática

Pintura

Atletismo

Música Banda Coral

Além do Programa Mais Educação, tem também o Projeto “Com arte se aprende”, que realiza as seguintes Oficinas:

Futebol

Dança

Teclado

Bateria

Flauta

Coral

* Escola Municipal Rivaldo Santana Sampaio:

Português

Matemática

Dança

Música

Futebol

Além do Programa Mais Educação, tem também as seguintes:

Banda Marcial

Aluno leitor nota 10

Bom de escola bom de bola

Movimentos que se expressam

Música na escola

Simulados interativos

Leitura e tabuada

* Escola Municipal Professora Zelma de Queiroz Lacerda Alencar:

Português

Matemática

Desenho

Dança

Tênis de Mesa

5)- Como é o desenvolvimento do Projeto Aprendizagem nas Escolas Municipais?

É realizado nas turmas de 1° ao 9° ano do Ensino Fundamental, através do acompanhamento sistemático da leitura, da escrita e sequência numérica.

Desenvolve-se no contra turno com atendimentos aos alunos e com orientações pedagógicas aos professores e coordenadores, buscando assim, um melhor desempenho acadêmico dos alunos.

6)- Como é realizado o trabalho da Inclusão nas Escolas Municipais?

Através do acompanhamento especializado em sala de aula pelo Professor de Apoio e Regente, também no contra turno pelos professores do AEE (Atendimento Educacional Especializado) e por meio de orientações específica referentes a inclusão.

7) Quais são as Escolas Municipais atendidas nos Povoados (Zona Rural)?

* Escola Municipal Maria Aparecida Cunha :

Endereço: Rua do Comércio, S/N .

Povoado de Goiataba.

Atende: Educação Infantil (Jardim l e Jardim II)

Ensino Fundamental: (1° ao 4° ano).

* Escola Municipal Manoel Domingues Neto –

Endereço: Rua Central, nº 150.

Povoado do Cruzeiro.

Atende: Educação Infantil (Jardim l e Jardim II)

Ensino Fundamental: ( 1° ao 4° ano).

Educação Infantil

1- Qual a idade das crianças atendidas nas Creches?

As creches atendem crianças de 6 meses a 4 anos de idade completos depois do dia 31 de março. ( Crianças que completam 4 anos antes de 31 de março no respectivo ano, devem ser encaminhadas para as Escolas de Educação Infantil para se matricularem no Jardim I).

2- Onde se localizam as Creches?

 CMEI- Setor Jardins próximo à Escola Dona Lulu.

 Centro Educacional Criança Cidadã - Centro, próximo à Prefeitura

3- Quais são as Escolas de Educação Infantil que o Município possui?

Escola Dom Juvenal Roriz - Setor Rubiatabinha

Escola Professora Zelma de Queiroz Lacerda - Vila Operária

Escola Maria do Rosário de Lima - Setor Jardins

Escola Mamoel Domingues Neto - Distrito de Cruzeirinho

Escola Tapúias - Aldeia Indígena dos Tapúias

Escola Lar Feliz - Waldelândia

Escola Maria Aparecida Cunha - Goiataba

4 - Em caso de dúvidas ou sugestões sobre as escolas da Educação Infantil, onde devo me informar?

Ligar para a Prefeitura no 3325-1230 pedir para ser direcionado para a Coordenação da Educação Infantil, ou no 3325- 1030 onde será atendido diretamente do Departamento da Secretaria de Educação.