O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) - Lei nº 8.742/1993. Ele desempenha um papel crucial na gestão e no controle social da política de assistência social no âmbito municipal.
Principais Atribuições do CMAS:
Deliberação e Fiscalização: Delibera e fiscaliza a execução da Política Municipal de Assistência Social.
Aprovação do Plano Municipal: Aprova o Plano Municipal de Assistência Social, estabelecendo diretrizes e prioridades para o município.
Controle Social: Exerce o controle social sobre os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Acompanhamento Orçamentário: Acompanha, avalia e fiscaliza a gestão dos recursos destinados à Assistência Social no município.
Normatização: Estabelece critérios e diretrizes para o registro e funcionamento das entidades e organizações de assistência social no município.
Articulação: Articula-se com outros conselhos setoriais e de direitos para integração de ações.
Divulgação: Zela pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de Assistência Social, divulgando direitos socioassistenciais e sua defesa.
Capacitação: Promove capacitação aos conselheiros e à sociedade civil sobre a política de assistência social.
Composição do CMAS:
O CMAS é composto paritariamente por representantes do governo e da sociedade civil.
Os representantes governamentais são indicados pelo poder público municipal.
Os representantes da sociedade civil são eleitos em fórum próprio, incluindo usuários, trabalhadores do setor e entidades de assistência social.
Importância do CMAS:
O Conselho Municipal de Assistência Social é fundamental para garantir a participação da sociedade na formulação, implementação e controle das políticas de assistência social. Ele atua como um espaço democrático de negociação entre governo e sociedade civil, promovendo a transparência e a efetividade das ações socioassistenciais no município.
Através de suas ações, o CMAS contribui para o fortalecimento da cidadania, a melhoria da qualidade dos serviços socioassistenciais e a adequação desses serviços às necessidades específicas da população local.