Competências dadas pela Lei Municipal n.º 1974/2025:
Art. 15. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão que tem como objetivo geral a elaboração do Plano Municipal de Saúde, tendo os seguintes objetivos específicos:
I- Elaborar o planejamento operacional e executar a política municipal de saúde, através da implementação do sistema municipal da saúde e do desenvolvimento de ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
II- Coordenar, controlar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município; Formular a política de saúde ambiental e ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;
III-Definir a política de regulação da Secretaria em relação ao Sistema Municipal Saúde;
IV-Coordenar as vigilâncias epidemiológicas, sanitárias, de orientação alimentar e saúde do trabalhador;
V- Realizar ações preventivas em geral, de vigilância e controle sanitário de vigilância de saúde, especialmente quanto às drogas, medicamentos e alimentos;
VI-Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral às urgências no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais;
VII- Promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS;
VIII- Promover campanhas de esclarecimento, visando à preservação da saúde da população;
IX-Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde bucal no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e federais;
X- Implantar e fiscalizar posturas municipais relativas a higiene e a saúde pública;
XI-Promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de assistência farmacêutica em consonância com a Política Nacional de Medicamentos, observando os princípios do Plano Municipal de Saúde;
XII- Articular com outros órgãos e secretarias municipais, estaduais e federais, entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos;
XIII- Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde mental no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais;
XIV- Estimular e apoiar o bom funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, criando mecanismos para sua avaliação de forma permanente;
XV- Subsidiar os processos de elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento do modelo de gestão do SUS;
XVI- Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XVII- Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XVIII- Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XIX- Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XX- Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;
XXI- Fazer a gestão do Fundo Municipal da Saúde, nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros;
XXII- Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
Perguntas Frequentes relacionadas a Secretaria de Saúde
A atenção básica ou atenção primária em saúde é conhecida como a "porta de entrada" dos usuários nos sistemas de saúde. Ou seja, é o atendimento inicial. Seu objetivo é orientar sobre a prevenção de doenças, solucionar os possíveis casos de agravos e direcionar os mais graves para níveis de atendimento superiores em complexidade. A atenção básica funciona, portanto, como um filtro capaz de organizar o fluxo dos serviços nas redes de saúde, dos mais simples aos mais complexos.
Há diversos programas governamentais relacionados à atenção básica/primária, sendo um deles a Estratégia de Saúde da Família (ESF), que leva serviços multidisciplinares às comunidades por meio das Unidades Básicas de Saúde (UBSs), por exemplo. Consultas, exames, vacinas, radiografias e outros procedimentos são disponibilizados aos usuários nas UBSs. NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família), SAD (Serviço de Atenção Domiciliar). Programa Brasil Sorridente, de saúde bucal; o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), que busca alternativas para melhorar as condições de saúde de suas comunidades.
O que é Unidade Básica de Saúde?
As Unidades Básicas de Saúde (UBSs) são o principal local de atuação das equipes de Atenção Básica. A UBS é o que conhecíamos como posto de saúde. É na UBS que o cidadão deve, preferencialmente, buscar atendimento como consultas médica com clínico geral, pequenas urgências, vacinas, curativos, etc. Nesses postos de saúde, é possível resolver cerca de 80% dos problemas que levam uma pessoa a procurar um serviço de saúde. É por isso que é chamada de porta de entrada do SUS. As UBSs estão a menos de 30 minutos de deslocamento de sua casa.
O que é o NASF? Como é o funcionamento neste município?
O NASF é uma equipe composta por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, que devem atuar de maneira integrada e apoiando os profissionais das Equipes Saúde da Família, das Equipes de Atenção Básica para populações específicas, compartilhando as práticas e saberes em saúde nos territórios sob responsabilidade destas equipes.
O Núcleo de Apoio à Saúde da Família de Rubiataba é composto de (01) psicólogo, (02) fisioterapêutas, (02) educadores físicos, 01 nutricionista. O NASF funciona 40 horas semanais, alternando os atendimentos às ESF’s (Estratégia Saúde da Família).
O que é o SAD? Como é o funcionamento neste município?
Serviço de Atenção Domiciliar, composto de (01) Enfermeiro, (01) Médico, (02) Fisioterapêutas, (01) Assistente Social. O SAD funciona 40 horas semanais, alternando os atendimentos às ESF’s (Estratégia Saúde da Família). Destina-se a usuários que possuam problemas de saúde e dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde e que necessitem de maior frequência de cuidado, recursos de saúde e acompanhamento contínuo, podendo ser oriundos de diferentes serviços da rede de atenção, com necessidade de frequência e intensidade de cuidados maior que a capacidade da rede básica.
Que atendimentos posso encontrar em uma Unidade Básica de Saúde?
Antes de qualquer coisa, pense na UBS como um lugar onde você pode obter orientações e atendimentos que buscam um tratamento integral: para promover hábitos saudáveis, receber orientações de saúde, prevenir doenças e recuperar a saúde caso tenha ficado doente. Na UBSs você pode cuidar de um urgência de baixa complexidade, pode tomar vacinas, pode ter acesso a métodos contraceptivos, e as gestantes podem realizar o pré-natal. Para quem já tem uma doença crônica, como diabetes ou hipertensão, a UBS oferece o acompanhamento necessário para o controle do seu estado de saúde, de modo que o seu quadro não se agrave. Também são realizadas nas UBSs consultas médicas com capacidade de resolver cerca de 80% dos problemas de saúde que levam as pessoas a procurar um serviço de saúde. São ainda realizadas inalações, injeções, curativos, coleta de exames laboratoriais, encaminhamento para especialistas e fornecimento de medicamentos gratuitos.
Em quais casos não devo procurar uma Unidade Básica de Saúde?
Em casos de urgências graves, como atendimento a pessoas acidentadas ou um infarto, por exemplo. Nas UBSs também NÃO são realizados procedimentos como: cirurgias; consultas típicas de ambulatórios de atenção especializada como com o cardiologista e para tratamento de câncer; transfusões de sangue; realização de exames diagnósticos como raio x, teste de esforço, tomografia etc.
Mas, com exceção dos casos de urgência nos quais se deve buscar um serviço de urgência e emergência ou chamar o Serviço Móvel de Urgência (SAMU), é fundamental que a pessoa procure atendimento na UBS, pois é lá que sua equipe, seu médico, enfermeiro e dentista, irão identificar e avaliar sua condição e, se necessário, encaminhar-lhe para uma consulta especializada, para um exame ou mesmo uma internação.
Perguntas e Respostas relacionadas ao Núcleo de Vigilância Epidemiológica
O que é Núcleo de Vigilância Epidemiológica?
É o componente da Saúde, que possui conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva com a finalidade de monitorar o comportamento, a tendência, recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos, bem como, interromper a cadeia de transmissão.
As ações de vigilância epidemiológica são desenvolvidas de forma descentralizada nas unidades que compõem a rede de serviços.
O NVE trabalha com três grandes bancos de dados nacionais, continuamente alimentados: o Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM); o Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos (SINASC); o Sistema de Informação sobre Agravos de Notificação (SINAN).
Quais as Competências do Núcleo de Vigilância Epidemiológica?
I-Prestar apoio técnico às unidades notificantes da rede pública e aos serviços privados.
II-Receber, consolidar e analisar os dados provenientes das unidades notificantes.
III-Divulgar fluxos e prazos para o envio de dados pelas unidades notificantes, respeitando os fluxos e prazos estabelecidos pela IV Regional de Ceres (São Patrício) e pelo Ministério da Saúde.
IV-Enviar dados à Regional de Ceres (São Patrício), observando os fluxos e prazos estabelecidos.
V-Distribuir os instrumentos de coleta de dados do SINAN para as unidades notificantes.
VI-Avaliar a regularidade, completitude, consistência e integridade dos dados, para a manutenção da qualidade de base de dados.
VII-Corrigir duplicidades, inconsistências e possíveis erros no SINAN.
VIII-Supervisionar as ações de notificação compulsória em nível municipal.
XIX-Realizar avaliações epidemiológicas e operacionais em nível municipal.
X-Reunir, organizar e divulgar informações epidemiológicas relativas ao Município.
XI-Organizar capacitações direcionadas aos profissionais das unidades notificantes.
XII-Envio de alíquotas biológicas para o Laboratório Central Giovani Cisneiros (LACEN) – Goiânia – GO.
Qual o horário de funcionamento das Salas de Vacinas dos postos do município?
De segunda-feira à sexta-feira – das 08:00 às 17:00
Por que as vacinas BCG (Vacina contra tuberculose), Febre Amarela (Vacina contra febre amarela) e Tríplice Viral (Vacina contra sarampo, caxumba e rubéola) tem dias específicos para a abertura dos frascos?
São vacinas que após a abertura do frasco vencem em um determinado período de tempo.
Vacina BCG – duração do frasco aberto – 6 horas.
Vacina Contra Febre Amarela – duração do frasco aberto – 6 horas.
Tríplice Viral – duração do frasco aberto - 6 horas.
Ter um dia específico para a abertura desses frascos é uma forma encontrada para otimizar todas as doses contidas no frascos e não faltar vacinas à população.
Qual o dia de abertura da Vacina BCG nos postos?
1ª Segunda do Mês PSF01, PSF 06
2ª Segunda do Mês PSF 02 e PSF 07
3ª Segunda do Mês PSF 03 e PSF 09
4ª Segunda do Mês PSF 04, PSF 05 e PSF 08
Qual o dia de abertura das Vacinas FEBRE AMARELA E TRÍPLICE VIRAL?
Segunda PSF01, PSF 06 e PSF 10
Terça PSF 02 e PSF 07
Quarta PSF 03 e PSF 09
Quinta PSF 04
Sexta PSF 05 e PSF 08
Quais são as reações adversas esperadas após vacinação, principalmente em crianças?
Entre os eventos esperados, podemos ter eventos relativamente triviais, como febre, dor e edema local, ou eventos mais graves, como convulsões febris, episódio hipotônico-hiporresponsivo em casos raros.
O que fazer quando agredido por um animal, mesmo se ele estiver vacinado contra a raiva?
Lavar imediatamente o ferimento com água e sabão.
Procurar com urgência o Serviço de Saúde mais próximo.
Não matar o animal, e sim deixá-lo em observação durante 10 dias, para que se possa identificar qualquer sinal indicativo da raiva.
O animal deverá receber água e alimentação normalmente, num local seguro, para que não possa fugir ou atacar outras pessoas ou animais.
Se o animal adoecer, morrer, desaparecer ou mudar de comportamento, voltar imediatamente ao Serviço de Saúde.
Nunca interromper o tratamento preventivo sem ordens médicas.
Quando um animal apresentar comportamento diferente, mesmo que ele não tenha agredido ninguém, não o mate e procure o Serviço de Saúde.
Obs.: Após a consulta com um profissional será feita a notificação antirrábica e encaminhada à regional São Patrício para avaliação e liberação/ou não da vacina antirrábica.
A vacina antirrábica é liberada pela Regional de Saúde (São Patrício/Ceres) de acordo com a necessidade/gravidade do acidente, seguindo as normas e diretrizes do Ministério da Saúde.
Talitta Pollyana Ferreira Kobayashi
Enfermeira - COREN 161528
