Competências:
Lei Complementar n° 204/2024:
Art. 1°: §1º - Compete ao Chefe de Gabinete:
Coordenar e executar as atividades referentes ao funcionamento do gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal;
Integrar as ações da Administração Municipal;
Assessorar o Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente os assuntos relacionados à relação institucional entre os Poderes;
Acompanhar e registrar os atos da agenda do Prefeito Municipal;
Publicar os atos oficiais do Prefeito em total integração com os demais órgãos da Administração Municipal;
Acompanhar o Prefeito Municipal nos atendimentos ao público;
Atuar no planejamento e execução dos serviços inerentes ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal;
Gerenciar o andamento do processo legislativo de projetos de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, dos requerimentos encaminhados pela Câmara de Vereadores e demais informações;
executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.