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Chefia de Gabinete do Prefeito

Competências

Competências:

Lei Complementar n° 204/2024:

Art. 1°: §1º - Compete ao Chefe de Gabinete:

Coordenar e executar as atividades referentes ao funcionamento do gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal;

Integrar as ações da Administração Municipal;

Assessorar o Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente os assuntos relacionados à relação institucional entre os Poderes;

Acompanhar e registrar os atos da agenda do Prefeito Municipal;

Publicar os atos oficiais do Prefeito em total integração com os demais órgãos da Administração Municipal;

Acompanhar o Prefeito Municipal nos atendimentos ao público;

Atuar no planejamento e execução dos serviços inerentes ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal;

Gerenciar o andamento do processo legislativo de projetos de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, dos requerimentos encaminhados pela Câmara de Vereadores e demais informações;

executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.