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Lista de Espera em Creches Públicas

Descrição do serviço

Aqui você encontra informações sobre a Lista de Espera para Vaga em Creches Municipais e critérios de atendimento nas unidades escolares urbanas de educação infantil integrantes da Rede Municipal de Ensino de Rubiataba – Goiás. A Rede Municipal de Ensino deve assegurar a matrícula nas classes comuns, sendo reconhecida, considerada, respeitada e valorizada a diversidade humana, sendo vedadas quaisquer formas de discriminação.

A Prefeitura de Rubiataba possui atualmente em espera:

Lista – CLIQUE AQUI

Para avaliar serviço – CLIQUE AQUI

Critérios de Priorização

Os agrupamentos de creche denominado Berçário, Maternal I e Maternal II serão de tempo integral com atendimento nas unidades com infraestrutura adequada seguindo os quesitos:

I – Ser estudante da Unidade de Ensino;
II – Cadastramento da solicitação de vagas;

OBS: As vagas serão destinadas as crianças procedentes da primeira matrícula ou por meio de transferência obedecendo os critérios de cadastramento e seleção de preenchimento das mesmas.

Os agrupamentos de creche com a nomenclatura Maternal III e pré-escola com nomenclatura Jardim I e Jardim II serão de tempo parcial, podendo ser ampliada conforme planejamento da SME para tempo integral em unidades com infraestrutura adequada seguindo os quesitos:

I – Ser estudante da Unidade de Ensino;
II – Primeira matrícula na unidade escolar com endereço mais próximo da residência ou aluno usuário do transporte escolar;
III – Transferência desde que comprovada o endereço residencial ou usuário do transporte escolar, se houver aluno da zona rural.

O atendimento à demanda será de acordo com a classificação das crianças seguindo a ordem dos quesitos:

I – Endereço residencial do responsável pela criança;
II – Crianças forem identificadas em situação de vulnerabilidade social durante o cadastramento ou posterior quando comprovado por outros órgãos que assegurem os direitos da criança e adolescente;
III – Mãe adolescente de baixa renda;
IV – Risco nutricional;
V – Pais ou responsáveis trabalhadores comprovem que todos os responsáveis legais trabalhem, pelo menos, 8 horas diárias;
VI – Endereço indicativo ou endereço opcional para a Educação Infantil considerando o conjunto das características e necessidades da população local.

Critérios de desempate:

I – Localização geográfica Proximidade da residência/zoneamento garantidos em leis;
II – Ordem (data) de cadastramento;
III – Quando houver vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica;
IV – Vítima de violência doméstica;
V – Vulnerabilidade social;
VI – Crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotacão;
VII – Atendimento a mãe ou responsável trabalhadora;
VIII – Idade maior entre os inscritos para cada agrupamento;
IX- Estar em lista classificatória.

Requisitos e Documentos Necessários

Para efetivação da matrícula, os integrantes da Gestão da Unidade Escolar deverão providenciar o preenchimento da “Ficha de Matrícula”, mediante a entrega dos documentos:

 

I – Documento de Identidade do aluno (Certidão de Nascimento, CPF, Registro Geral – RG ou outro documento que comprove a nacionalidade);
II – Comprovante de endereço;
III – Documentos pessoais do pai/mãe ou responsável legal;
IV – Telefones para contato, preferencialmente celular com aplicativo WhatsApp, e e-mail do pai/mãe ou responsável legal;
V – Cartão de Vacinação atualizada;
VI – Cartão do Programa Bolsa-Família, se for o caso;
VII – Cartão do Sistema Único de Saúde;
VIII – Comprovação de renda familiar em caso dos incisos III do artigo 7º desta resolução;
IX – Declaração ou outro documento que comprovem a carga horária diária e semanal de trabalho;
X – Comprovante de escolaridade, quando for transferência.

Formas de Prestação do Serviço

O processo de planejamento e a projeção das vagas de matrícula para a Educação Infantil pela SME considerar-se-á o conjunto das características:

 

I – Quantidade de unidades escolares existentes para atendimento das crianças de creche e pré-escola da Educação Infantil;
II – Capacidade física dos ambientes:
a – Quantidades de salas e metragem em m2 ;
b – Espaçamento físico das unidades escolares em conformidade com a legislação afim.
III – Vagas existentes nas Unidades Educacionais;
IV – Assegurar a matrícula de acordo com as possibilidades de cada localidade;
V – Garantia de continuidade por meio das rematrículas;
VI – Demanda através de levantamento do cadastramento de solicitação de vagas em cada unidade escolar.

 

O atendimento à demanda será definido por critérios considerando a localização e a faixa etária atendida por cada instituição de Educação Infantil.