Aqui você encontra informações sobre a Lista de Espera para Vaga em Creches Municipais e critérios de atendimento nas unidades escolares urbanas de educação infantil integrantes da Rede Municipal de Ensino de Rubiataba – Goiás. A Rede Municipal de Ensino deve assegurar a matrícula nas classes comuns, sendo reconhecida, considerada, respeitada e valorizada a diversidade humana, sendo vedadas quaisquer formas de discriminação.
A Prefeitura de Rubiataba possui atualmente em espera:
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Critérios de Priorização
Os agrupamentos de creche denominado Berçário, Maternal I e Maternal II serão de tempo integral com atendimento nas unidades com infraestrutura adequada seguindo os quesitos:
I – Ser estudante da Unidade de Ensino;
II – Cadastramento da solicitação de vagas;
OBS: As vagas serão destinadas as crianças procedentes da primeira matrícula ou por meio de transferência obedecendo os critérios de cadastramento e seleção de preenchimento das mesmas.
Os agrupamentos de creche com a nomenclatura Maternal III e pré-escola com nomenclatura Jardim I e Jardim II serão de tempo parcial, podendo ser ampliada conforme planejamento da SME para tempo integral em unidades com infraestrutura adequada seguindo os quesitos:
I – Ser estudante da Unidade de Ensino;
II – Primeira matrícula na unidade escolar com endereço mais próximo da residência ou aluno usuário do transporte escolar;
III – Transferência desde que comprovada o endereço residencial ou usuário do transporte escolar, se houver aluno da zona rural.
O atendimento à demanda será de acordo com a classificação das crianças seguindo a ordem dos quesitos:
I – Endereço residencial do responsável pela criança;
II – Crianças forem identificadas em situação de vulnerabilidade social durante o cadastramento ou posterior quando comprovado por outros órgãos que assegurem os direitos da criança e adolescente;
III – Mãe adolescente de baixa renda;
IV – Risco nutricional;
V – Pais ou responsáveis trabalhadores comprovem que todos os responsáveis legais trabalhem, pelo menos, 8 horas diárias;
VI – Endereço indicativo ou endereço opcional para a Educação Infantil considerando o conjunto das características e necessidades da população local.
Critérios de desempate:
I – Localização geográfica Proximidade da residência/zoneamento garantidos em leis;
II – Ordem (data) de cadastramento;
III – Quando houver vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica;
IV – Vítima de violência doméstica;
V – Vulnerabilidade social;
VI – Crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotacão;
VII – Atendimento a mãe ou responsável trabalhadora;
VIII – Idade maior entre os inscritos para cada agrupamento;
IX- Estar em lista classificatória.